null Como Autenticar-se?

Se a obtenção da CMDCV tiver sido por via da associação do número do CNI com o telemóvel o cidadão pode autenticar-se nos portais e sítios com a introdução da seguinte informação:

  • Número de telemóvel associado à CMDCV;
  • Palavra chave de autenticação (PIN) permanente;
  • Código numérico (PIN) de utilização única e temporária, automaticamente gerado pelo sistema e recebido por SMS ou através da aplicação CMDCV instalada no seu telemóvel.

(DISPONÍVEL NA SEGUNDA FASE A SER ANUNCIADA)  Se a obtenção da CMDCV tiver sido por via da associação do número do CNI com o endereço eletrónico do cidadão o mesmo pode autenticar-se nos portais e sítios com a introdução da seguinte informação:

  • Identificação;
  • Palavra chave (PIN) de autenticação permanente;
  • Código numérico (PIN) de utilização única e temporária, automaticamente gerado pelo sistema e recebido por mensagem de correio eletrónico ou através da aplicação CMDCV instalada no seu telemóvel.

O que é?

A Chave Móvel Digital de Cabo Verde (CMDCV) é um mecanismo de autenticação e de assinatura digital simples e seguro dos utentes dos serviços públicos, disponibilizados online pelo Estado de Cabo Verde, criado pelo Decreto-Legislativo n.º 5/2020, de 21 de julho.  
É composta por uma palavra-chave permanente (PIN), escolhida e alterável pelo cidadão, bem como, por um código numérico de utilização única e temporária por cada autenticação.
Permite ao cidadão titular da CMDCV aceder a vários serviços digitais nos portais públicos e assinar documentos com um único login.
 

Como Obter?

A CMDCV pode ser obtida a qualquer momento, após a ativação das funções digitais do Cartão Nacional de Identificação (CNI), nesta primeira fase.

O Pedido de obtenção pode ser feito através dos seguintes canais:

  • Presencialmente, mediante agendamento: nos balcões de atendimento presencial da Casa do Cidadão, nas conservatórias e delegações do Registo Civil e Arquivo Nacional de Identificação Civil e Criminal, na Direção de Estrangeiros e Fronteiras e nos serviços credenciados para o efeito no território nacional.
  • Online, nesta plataforma eletrónica, a partir do botão de ativação, que se encontra a seguir.

Como Autenticar-se?

Se a obtenção da CMDCV tiver sido por via da associação do número do CNI com o telemóvel o cidadão pode autenticar-se nos portais e sítios com a introdução da seguinte informação:

  • Número de telemóvel associado à CMDCV;
  • Palavra chave de autenticação (PIN) permanente;
  • Código numérico (PIN) de utilização única e temporária, automaticamente gerado pelo sistema e recebido por SMS ou através da aplicação CMDCV instalada no seu telemóvel.

(DISPONÍVEL NA SEGUNDA FASE A SER ANUNCIADA)  Se a obtenção da CMDCV tiver sido por via da associação do número do CNI com o endereço eletrónico do cidadão o mesmo pode autenticar-se nos portais e sítios com a introdução da seguinte informação:

  • Identificação;
  • Palavra chave (PIN) de autenticação permanente;
  • Código numérico (PIN) de utilização única e temporária, automaticamente gerado pelo sistema e recebido por mensagem de correio eletrónico ou através da aplicação CMDCV instalada no seu telemóvel.

Certificado pelo Estado de Cabo Verde

Criada pelo Decreto Legislativo n.º 5/2020 de 21 de julho, a CMDCV é um meio alternativo de autenticação e de assinatura eletrónica qualificada.

Saiba mais

FAQs

Sim, pode requer a sua revogação a qualquer momento, pelos mesmos canais disponíveis para obtenção.  A revogação da CMDCV não impede o cidadão de, a qualquer momento, efetuar novo registo para obtenção da CMDCV.

É um mecanismo de simplificação Administrativa que permite aos cidadãos interagirem com os serviços da Administração Pública, de forma segura e confiável, facilitando a solicitação de serviços públicos por via digital, que acelera e melhora a qualidade da sua prestação por parte da Administração Pública.

Não precisa de estar na posse do seu CNI e nem do leitor do cartão. 

  • Decreto Legislativo n.º 5/2020 de 21 de julho;
  • Portaria n.º 27/2022 de 24 de junho.

Através da associação do número do Cartão Nacional de Identificação (CNI) – nesta primeira Fase – a um único número de telemóvel e/ou a um endereço de correio eletrónico.

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