Como Autenticar-se?
Assinatura Digital
O que é?
Assinatura digital confere validade legal a uma assinatura realizada no meio digital, da mesma forma que uma assinatura à mão, em um documento, quando autenticada em cartório.
Uma assinatura digital possui certificados digitais associados que atestam a identidade do signatário, garantindo a integridade das informações e a validade dos documentos eletrônicos.
Como Ativar?
A assinatura digital do documento de identificação (CNI/TRE) pode ser ativada, a qualquer momento, após a receção do Código de Ativação da Assinatura Digital. O pedido de ativação pode ser feito, presencialmente, junto aos serviços e entidades credenciadas para o efeito ou pelo próprio cidadão, que terá de ter o middleware instalado e um leitor Smart card.
Quanto à Chave Móvel Digital de Cabo Verde (CMDCV), a ativação da assinatura digital qualificada pode ser feita na área reservada do Autentika, pelo próprio cidadão, ou presencialmente, junto aos serviços e entidades competentes. O pedido de ativação pode ser feito a qualquer momento, após a ativação da CMDCV.
Como assinar?
Qualquer documento em formato PDF, pode ser assinado digitalmente com recurso aos certificados de assinatura digital do documento de identificação (CNI/TRE) ou da Chave Móvel Digital de Cabo Verde (CMDCV).
Para assinar documentos com o CNI/TRE é necessário que a assinatura digital esteja ativada, que o cidadão tenha um leitor de Smart Card, o middleware instalado e o PIN de assinatura.
A assinatura digital com a CMDCV, por sua vez, é feita no Autentika, sendo necessário que a CMDCV e a respetiva assinatura digital estejam ativadas e que o cidadão tenha o PIN correspondente.
FAQs
null Como Autenticar-se?
Se a obtenção da CMDCV tiver sido por via da associação do número do CNI com o telemóvel o cidadão pode autenticar-se nos portais e sítios com a introdução da seguinte informação:
- Número de telemóvel associado à CMDCV;
- Palavra chave de autenticação (PIN) permanente;
- Código numérico (PIN) de utilização única e temporária, automaticamente gerado pelo sistema e recebido por SMS ou através da aplicação CMDCV instalada no seu telemóvel.
(DISPONÍVEL NA SEGUNDA FASE A SER ANUNCIADA) Se a obtenção da CMDCV tiver sido por via da associação do número do CNI com o endereço eletrónico do cidadão o mesmo pode autenticar-se nos portais e sítios com a introdução da seguinte informação:
- Identificação;
- Palavra chave (PIN) de autenticação permanente;
- Código numérico (PIN) de utilização única e temporária, automaticamente gerado pelo sistema e recebido por mensagem de correio eletrónico ou através da aplicação CMDCV instalada no seu telemóvel.