O que é?

A Chave Móvel Digital de Cabo Verde (CMDCV) é um mecanismo de autenticação e de assinatura digital simples e seguro dos utentes dos serviços públicos, disponibilizados online pelo Estado de Cabo Verde, criado pelo Decreto-Legislativo n.º 5/2020, de 21 de julho.  
É composta por uma palavra-chave permanente (PIN), escolhida e alterável pelo cidadão, bem como, por um código numérico de utilização única e temporária por cada autenticação.
Permite ao cidadão titular da CMDCV aceder a vários serviços digitais nos portais públicos e assinar documentos com um único login.
 

Como Obter?

A CMDCV pode ser obtida a qualquer momento, após a ativação das funções digitais do Cartão Nacional de Identificação (CNI), nesta primeira fase.

O Pedido de obtenção pode ser feito através dos seguintes canais:

  • Presencialmente, mediante agendamento: nos balcões de atendimento presencial da Casa do Cidadão, nas conservatórias e delegações do Registo Civil e Arquivo Nacional de Identificação Civil e Criminal, na Direção de Estrangeiros e Fronteiras e nos serviços credenciados para o efeito no território nacional.
  • Online, nesta plataforma eletrónica, a partir do botão de ativação, que se encontra a seguir.

Como Autenticar-se?

Se a obtenção da CMDCV tiver sido por via da associação do número do CNI com o telemóvel o cidadão pode autenticar-se nos portais e sítios com a introdução da seguinte informação:

  • Número de telemóvel associado à CMDCV;
  • Palavra chave de autenticação (PIN) permanente;
  • Código numérico (PIN) de utilização única e temporária, automaticamente gerado pelo sistema e recebido por SMS ou através da aplicação CMDCV instalada no seu telemóvel.

(DISPONÍVEL NA SEGUNDA FASE A SER ANUNCIADA)  Se a obtenção da CMDCV tiver sido por via da associação do número do CNI com o endereço eletrónico do cidadão o mesmo pode autenticar-se nos portais e sítios com a introdução da seguinte informação:

  • Identificação;
  • Palavra chave (PIN) de autenticação permanente;
  • Código numérico (PIN) de utilização única e temporária, automaticamente gerado pelo sistema e recebido por mensagem de correio eletrónico ou através da aplicação CMDCV instalada no seu telemóvel.

Certificado pelo Estado de Cabo Verde

Criada pelo Decreto Legislativo n.º 5/2020 de 21 de julho, a CMDCV é um meio alternativo de autenticação e de assinatura eletrónica qualificada.

Saiba mais

FAQs

A validade da CMDCV, obtida por via do CNI, corresponde ao período de validade do CNI associado acrescido de mais 30 dias para além dessa data de validade.
 

Só se pode obter a CMDCV por via da associação do número do CNI a um único número de telemóvel. Poderá, no entanto, alterar o número de telemóvel utilizado na obtenção da CMDCV a qualquer momento.

Se a obtenção da CMDCV tiver sido por via da associação do número do seu CNI, neste caso, não poderá autenticar-se em portais e sítios da Internet da Administração Pública, porque para se autenticar necessita do código numérico de utilização única e temporária que é enviado para seu o telemóvel durante o processo de autenticação.

Sim, pode requer a sua revogação a qualquer momento, pelos mesmos canais disponíveis para obtenção. A revogação da CMDCV não impede o cidadão de, a qualquer momento, efetuar novo registo para obtenção da CMDCV.

A CMDCV pode ser suspensa temporariamente, findo o prazo de validade do documento associado acrescido de mais 30 dias. Com a renovação do documento pode a CMDCV ser reativada por um dos canais disponíveis para a sua obtenção.

No processo de autenticação com a CMDCV, o código válido é aquele enviado na última mensagem que recebeu.

Se não consegue utilizar o seu PIN temporário, certifique-se que:

  • O código que está a introduzir é o último que recebeu no seu telemóvel, e que está correto;
  • O código recebido não expirou.

Caso nenhuma das soluções acima sirva, por favor, entrar em contato, através dos seguintes canais:

  • casadocidadao@mmeap.gov.cv;
  • Messenger da Direção Nacional da Modernização do Estado ou da Casa do Cidadão;
  • linha gratuita 8002008.

Durante o processo de autenticação, poderá ter que partilhar alguns dados com o portal ou serviço a que pretenda aceder. Ao não autorizar a partilha dos dados assinalados como obrigatórios, ser-lhe-á recusado o acesso à área privada do mesmo.

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