O que é?

A Chave Móvel Digital de Cabo Verde (CMDCV) é um mecanismo de autenticação e de assinatura digital simples e seguro dos utentes dos serviços públicos, disponibilizados online pelo Estado de Cabo Verde, criado pelo Decreto-Legislativo n.º 5/2020, de 21 de julho.  
É composta por uma palavra-chave permanente (PIN), escolhida e alterável pelo cidadão, bem como, por um código numérico de utilização única e temporária por cada autenticação.
Permite ao cidadão titular da CMDCV aceder a vários serviços digitais nos portais públicos e assinar documentos com um único login.
 

Como Obter?

A CMDCV pode ser obtida a qualquer momento, após a ativação das funções digitais do Cartão Nacional de Identificação (CNI), nesta primeira fase.

O Pedido de obtenção pode ser feito através dos seguintes canais:

  • Presencialmente, mediante agendamento: nos balcões de atendimento presencial da Casa do Cidadão, nas conservatórias e delegações do Registo Civil e Arquivo Nacional de Identificação Civil e Criminal, na Direção de Estrangeiros e Fronteiras e nos serviços credenciados para o efeito no território nacional.
  • Online, nesta plataforma eletrónica, a partir do botão de ativação, que se encontra a seguir.

Como Autenticar-se?

Se a obtenção da CMDCV tiver sido por via da associação do número do CNI com o telemóvel o cidadão pode autenticar-se nos portais e sítios com a introdução da seguinte informação:

  • Número de telemóvel associado à CMDCV;
  • Palavra chave de autenticação (PIN) permanente;
  • Código numérico (PIN) de utilização única e temporária, automaticamente gerado pelo sistema e recebido por SMS ou através da aplicação CMDCV instalada no seu telemóvel.

(DISPONÍVEL NA SEGUNDA FASE A SER ANUNCIADA)  Se a obtenção da CMDCV tiver sido por via da associação do número do CNI com o endereço eletrónico do cidadão o mesmo pode autenticar-se nos portais e sítios com a introdução da seguinte informação:

  • Identificação;
  • Palavra chave (PIN) de autenticação permanente;
  • Código numérico (PIN) de utilização única e temporária, automaticamente gerado pelo sistema e recebido por mensagem de correio eletrónico ou através da aplicação CMDCV instalada no seu telemóvel.

Certificado pelo Estado de Cabo Verde

Criada pelo Decreto Legislativo n.º 5/2020 de 21 de julho, a CMDCV é um meio alternativo de autenticação e de assinatura eletrónica qualificada.

Saiba mais

FAQs

A validade da CMDCV, obtida através do CNI, corresponde ao período de validade do próprio CNI.

Só se pode obter a CMDCV por via da associação do número do CNI a um único número de telemóvel. Poderá, no entanto, alterar o número de telemóvel utilizado na obtenção da CMDCV a qualquer momento.

Se a obtenção da CMDCV tiver sido por via da associação do número do seu CNI, neste caso, não poderá autenticar-se em portais e sítios da Internet da Administração Pública, porque para se autenticar necessita do código numérico de utilização única e temporária que é enviado para seu o telemóvel durante o processo de autenticação.

Sim, pode requer a sua revogação a qualquer momento, pelos mesmos canais disponíveis para obtenção. A revogação da CMDCV não impede o cidadão de, a qualquer momento, efetuar novo registo para obtenção da CMDCV.

A CMDCV pode ser suspensa temporariamente, findo o prazo de validade do documento associado acrescido de mais 30 dias. Com a renovação do documento pode a CMDCV ser reativada por um dos canais disponíveis para a sua obtenção.

No processo de autenticação com a CMDCV, o código válido é aquele enviado na última mensagem que recebeu.

Se não consegue utilizar o seu PIN temporário, certifique-se que:

  • O código que está a introduzir é o último que recebeu no seu telemóvel, e que está correto;
  • O código recebido não expirou.

Caso nenhuma das soluções acima sirva, por favor, entrar em contato, através dos seguintes canais:

  • casadocidadao@mmeap.gov.cv;
  • Messenger da Direção Nacional da Modernização do Estado ou da Casa do Cidadão;
  • linha gratuita 8002008.

Durante o processo de autenticação, poderá ter que partilhar alguns dados com o portal ou serviço a que pretenda aceder. Ao não autorizar a partilha dos dados assinalados como obrigatórios, ser-lhe-á recusado o acesso à área privada do mesmo.

— 10 Itens por página
Exibindo 41 - 48 de 48 resultados.